Previdência privada ou previdência social: qual é a melhor opção?

Com quem você pretende contar na época da aposentadoria: com a previdência social ou com a previdência privada? Você conhece a diferença entre as duas?

Falar em aposentadoria é tocar num assunto que levanta diferentes opiniões. 

Enquanto alguns desejam curtir a velhice, outros afirmam que não desejam parar de trabalhar nem quando se aposentarem. 

Uma coisa, contudo, é certa: Independente das suas pretenções, você precisa se preparar para essa fase da vida


Ainda que você tenha a vontade de continuar trabalhando depois de aposentado, sua disposição aos 70 anos não será mais a mesma dos 30. Já pensou nisso? 

Outra coisa que pode acontecer é você mudar de ideia no meio do caminho e resolver focar em outros projetos.

Essa é apenas mais uma razão para se planejar para o futuro e a previdência privada pode ser uma importante aliada para você nessa jornada. 

Já falamos algumas vezes aqui no blog sobre o fato da previdência privada ser um investimento que não serve apenas para o período da aposentadoria

Hoje, porém, vamos falar sobre a previdência privada como uma forma de se planejar para a aposentadoria. Para isso, vamos comparar alguns aspectos da Previdência Social e da previdência privada.

Continue a ler e veja como elas são diferentes, mas se complementam. 

Diferenças importantes entre a Previdência Social e a previdência privada

Administração e obrigatoriedade de contribuição

Enquanto a Previdência Social é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um órgão do governo Federal, os planos de previdência privada (ou complementar) são administrados por bancos e seguradoras autorizadas. 

A Previdência Social é um órgão do governo com o objetivo de atender os trabalhadores. Logo, ela não trata apenas da aposentadoria relacionada ao tempo de trabalho ou à idade, mas também cuida de outros benefícios como o seguro-desemprego, a pensão por invalidez e a licença-maternidade. 

A contribuição para esse órgão governamental é feita diretamente no contracheque dos empregados formais ou de forma autônoma por microempreendedores e autônomos. Não existe a opção de deixar de contribuir.

A previdência privada, por outro lado, é um tipo de investimento financeiro opcional e definido pelos interesses de quem investe nela. 

Regulação e autonomia

A Previdência Social é regida por regras definidas com base no cenário nacional. Em outras palavras, ela pode ser modificada por reformas políticas. A explicação para isso tem relação com a expectativa de vida dos brasileiros. 

O brasileiro está vivendo mais. Esse fato implica num maior número de pessoas recebendo benefícios do governo e por mais tempo. Financeiramente falando, o custo para manter as pensões, licenças e aposentadorias é afetado e torna-se necessário (re)dividir o orçamento destinado a esse serviço. 

Resultado: as  parcelas pagas aos beneficiários dependem das definições (e das arrecadações) do governo. 

Nos planos de previdência privada, contudo, os valores pagos se relacionam com a quantia investida dentro de um período. Além disso, o titular tem autonomia para:

  1. Mudar seu investimento de administradora, se assim e quando desejar. Dessa forma, ele pode buscar a instituição financeira que acredita ser mais favorável ao seu investimento.
  2. Nomear uma pessoa de sua preferência para receber o montante investido em caso de morte.   Para o dinheiro ser recebido, não é necessário autorização de nenhum órgão público. 

Autorização e forma de resgate

A Previdência Social envolve situações específicas para liberar seus benefícios (aposentadoria, invalidez e tempo de contribuição). Além disso, ela só permite uma forma de resgate e no período definido pelas regras pré-estabelecidas:

  • Em parcelas mensais 
  • Para trabalhadores com um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além das idades mínimas de 57 anos e seis meses para mulheres e 62 anos e seis meses para homens. 

A previdência privada, por outro lado, pode ser resgatada a qualquer momento, seja de uma vez ou em parcelas mensais. 

O alerta que cabe aqui é apenas um: de acordo com as das normas do seu plano de previdência privada, o resgate antecipado pode acarretar no pagamento de taxas e multas.  

Valores depositado

Os valores recolhidos pelo INSS são pré-definidos em porcentagem e incidem no contracheque dos trabalhadores formais. 

No caso da previdência privada, as decisões de quanto e como investir estão basicamente nas mãos dos titulares dos planos. Por isso, eles têm liberdade de escolher a instituição financeira cujas regras mais agradem.  

Então, o que é melhor: a previdência social ou a previdência privada?

Em resumo, a Previdência Social:

  • Está diretamente relacionada ao governo e às suas regras.
  • A porcentagem e a forma de contribuição não são flexíveis.
  • Tem como objetivo atender ao trabalhador
  • Não dá liberdade ao beneficiário para escolher as regras que mais lhe agradam.

Já a previdência privada:

  • Se relacionada com instituições privadas.
  • É considerada um investimento financeiro.
  • É flexível e permite que o titular escolha o plano oferecido pela instituição financeira que mais lhe agrada, bem como transferir seu investimento para outra se assim ele desejar.

A Previdência Social e a previdência privada são tipos de previdências diferentes e que, na prática, se complementam. Juntas elas possibilitam uma aposentadoria mais tranquila e planejada. 

O principal benefício de manter as duas previdências é, além de desfrutar de um direito seu como trabalhador, conseguir planejar seu orçamento a fim de viver uma aposentadoria com uma renda que permita manter o padrão de vida que você gostaria. 

Começar a investir em um plano de previdência privada hoje é investir no seu futuro e no da sua família. A OABPrev-RJ pode te ajudar nesse projeto. 

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