Atualização cadastral para participantes que sejam residentes fiscais ou cidadãos dos EUA

A Instrução Normativa RFB 1571 de 2015 trouxe mais uma exigência para as entidades de previdência complementar.

Um dos objetivos é a implantação do FATCA – Foreign Account Tax Compliance ou Lei de Conformidade Fiscal e Tributária de Contas Estrangeiras.

Trata-se de uma lei norte americana para combater a evasão fiscal dos Estados Unidos, em que o Brasil fechou acordo para prestar informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou cidadãos dos EUA – US Person. Saiba mais AQUI.

São considerados US Persons:

• um cidadão norte-americano, incluindo um indivíduo nascido nos EUA, porém, residente em outro país (que não abdicou de sua cidadania norte-americana);

• uma pessoa que reside nos EUA, incluindo aqueles que possuem green cards norte-americanos;

• uma sociedade ou empresa dos EUA;

• uma corporação dos EUA;

• qualquer patrimônio mantido nos EUA (com algumas exceções);

• qualquer trust, (i) sujeito à supervisão de autoridade judiciária dos EUA; e (ii) que tenha suas principais decisões tomadas por uma ou mais pessoas dos EUA.

Para mais informações acesse AQUI.

Caso você se enquadre em uma das categorias acima, baixe o formulário, preencha, assine e encaminhe pelo correio ou entregue em:

OABPrev-RJ

Av. Beira Mar, 200 – 7º andar

CEP: 20030-130

Centro – Rio de Janeiro/RJ