Conheça a proposta de alteração do texto do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – RJPrev

Prezados Participantes e Assistidos,

A OABPrev-RJ vem adotando medidas para adequar seu regulamento às novas resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), quais sejam, resoluções nº 22 e 23, publicadas em novembro de 2015. Entre as modificações a serem introduzidas no novo Regulamento, destacam-se a possibilidade do Resgate Parcial e o novo prazo de carência para o resgate, que passou de 12 (doze) meses para 36 (trinte e seis) meses.

O Resgate Parcial permitirá que nossos participantes efetuem o saque de até 20% do saldo acumulado para sua aposentadoria, passado o prazo de carência de 36 (trinta e seis) meses, e  poderá ser novamente efetuado passados 2 (dois) anos.

Vale ressaltar que o participante só poderá usufruir destes novos benefícios mediante a aprovação das alterações pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão regulador das Prevs.

Para maiores informações, vejam a íntegra da proposta de alteração do texto do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – RJPrev.

Vocês poderão clicar na Área do Participante ou Transparência e ver a íntegra do quadro comparativo com as alterações, que prevê novidades para vocês.

Caso prefiram, entrem em contato conosco pelo telefone (21) 2240-9613 ou venham nos visitar. Será um prazer recebê-los!

Abraços,

Alexandre Freitas de Albuquerque
Diretor-Presidente da OABPrev-RJ

Search